terça-feira, 22 de maio de 2018

Colégio dos Bombeiros recebe palestra sobre o Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência







Desde janeiro de 2018, está em vigor o Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência. A lei nº 10.668/2018, de autoria do Vereador Acrísio Sena, sendo batizada de Lei Nadja Pinho Pessoa, em homenagem à professora e militante dos direitos desta causa no Ceará, falecida em 8 de julho de 2017. O Estatuto consolida 30 anos de proposições, atualizando e inovando direitos. O texto sintetizou dispositivos legais que discorrem sobre direitos das pessoas que possuem qualquer impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que buscam garantir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condição com as demais pessoas.

A lei já está se afirmando como uma referência em todo país, pois informações sobre ela estão sendo constantemente procuradas por outros legislativos. “Nossa intenção é garantir a inclusão plena e efetiva na sociedade desta população”. Afinal, o Ceará possui 2.340.150 pessoas com deficiência, 3º maior índice do Brasil, segundo o Censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em Fortaleza, segundo estudo realizado em 2000, havia cerca de 300 mil pessoas nesta situação.

O Estatuto reúne leis sobre acessibilidade, conscientização da sociedade, adoção de políticas sociais básicas (saúde, educação, habitação, transporte, desporto, lazer e cultura), políticas e programas de assistência social, medidas preventivas e execução de serviços especiais. Dentre os vários pontos, destacam-se descontos e gratuidades em serviços, meia-entrada em eventos culturais, disponibilização de cadeiras de rodas em espaços de grande circulação, reserva de vagas em eventos e concursos, datas comemorativas de conscientização, realização de jogos para desportivos.

Outras conquistas merecem destaque, como a obrigatoriedade do uso das linguagens Libras e Braille pelos meios de comunicação da Prefeitura e Câmara; autorização dos veículos de transporte coletivo urbano do Município de Fortaleza a parar fora das paradas obrigatórias para desembarque dos passageiros com deficiência física, respeitar o itinerário original da linha; redução de 50% da carga horária, sem prejuízo da remuneração, ao servidor municipal detentor da guarda judicial de pessoa com deficiência que necessite de atenção permanente.

Nesse contexto, nesta segunda-feira (21 de maio), o Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Escritora Rachel de Queiroz (CMCB) teve a oportunidade de recepcionar uma palestra sobre o tema da Pessoa com Deficiência, na cidade de Fortaleza, a luz do novo Estatuto, ministrada pelo palestrante Acrísio Sena.
Destacamos que além de alunos, militares e professores, que estiveram presentes a palestra, também o TC Márcio, cadeirante, pode debater sobre o tema, e relatou os avanços práticos, bem como, o 1º SGT BM Cavalcante que foi abraçado pelo Estatuto, discorreu sobre a importância e impacto positivo na sua família desse Estatuto.

Na oportunidade, o Coronel Comandante Diretor do CMCB apresentou ao palestrante o projeto de acessibilidade que prevê ações estruturantes como piso tátil, plataforma hidráulica (elevador), considerando que o Poder Público e seus órgãos devem assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos, dispensando-lhes, no âmbito de sua competência e finalidade, atendimento prioritário e tratamento diferenciado e adequado que viabilizem seu acesso a ambientes, produtos, serviços e informações.
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=355609




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