Desde janeiro de 2018, está em vigor o Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência. A lei nº 10.668/2018,
de autoria do Vereador Acrísio Sena, sendo batizada de Lei Nadja Pinho
Pessoa, em homenagem à professora e militante dos direitos desta causa
no Ceará, falecida em 8 de julho de 2017. O Estatuto consolida 30 anos
de proposições, atualizando e inovando direitos. O texto sintetizou
dispositivos legais que discorrem sobre direitos das pessoas que possuem
qualquer impedimento de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, e que buscam garantir a participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condição com as demais pessoas.
A
lei já está se afirmando como uma referência em todo país, pois
informações sobre ela estão sendo constantemente procuradas por outros
legislativos. “Nossa intenção é garantir a inclusão plena e efetiva na
sociedade desta população”. Afinal, o Ceará possui 2.340.150 pessoas com
deficiência, 3º maior índice do Brasil, segundo o Censo 2010, do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em Fortaleza,
segundo estudo realizado em 2000, havia cerca de 300 mil pessoas nesta
situação.
O
Estatuto reúne leis sobre acessibilidade, conscientização da sociedade,
adoção de políticas sociais básicas (saúde, educação, habitação,
transporte, desporto, lazer e cultura), políticas e programas de
assistência social, medidas preventivas e execução de serviços
especiais. Dentre os vários pontos, destacam-se descontos e gratuidades
em serviços, meia-entrada em eventos culturais, disponibilização de
cadeiras de rodas em espaços de grande circulação, reserva de vagas em
eventos e concursos, datas comemorativas de conscientização, realização
de jogos para desportivos.
Outras
conquistas merecem destaque, como a obrigatoriedade do uso das
linguagens Libras e Braille pelos meios de comunicação da Prefeitura e
Câmara; autorização dos veículos de transporte coletivo urbano do
Município de Fortaleza a parar fora das paradas obrigatórias para
desembarque dos passageiros com deficiência física, respeitar o
itinerário original da linha; redução de 50% da carga horária, sem
prejuízo da remuneração, ao servidor municipal detentor da guarda
judicial de pessoa com deficiência que necessite de atenção permanente.
Nesse
contexto, nesta segunda-feira (21 de maio), o Colégio Militar do Corpo
de Bombeiros Escritora Rachel de Queiroz (CMCB) teve a oportunidade de
recepcionar uma palestra sobre o tema da Pessoa com Deficiência, na
cidade de Fortaleza, a luz do novo Estatuto, ministrada pelo palestrante
Acrísio Sena.
Destacamos
que além de alunos, militares e professores, que estiveram presentes a
palestra, também o TC Márcio, cadeirante, pode debater sobre o tema, e
relatou os avanços práticos, bem como, o 1º SGT BM Cavalcante que foi
abraçado pelo Estatuto, discorreu sobre a importância e impacto positivo
na sua família desse Estatuto.
Na
oportunidade, o Coronel Comandante Diretor do CMCB apresentou ao
palestrante o projeto de acessibilidade que prevê ações estruturantes
como piso tátil, plataforma hidráulica (elevador), considerando que o
Poder Público e seus órgãos devem assegurar às pessoas com deficiência o
pleno exercício de seus direitos, dispensando-lhes, no âmbito de sua
competência e finalidade, atendimento prioritário e tratamento
diferenciado e adequado que viabilizem seu acesso a ambientes, produtos,
serviços e informações.
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=355609
|
Prezados Pais. Este Blog contém informações importantes a respeito da rotina de atividades dos alunos do Ensino Fundamental e Médio do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Escritora Rachel de Queiroz. Acreditamos na importância de um relacionamento intenso entre escola e família, em uma parceria que proporcionará melhores condições para o pleno desenvolvimento dos nossos jovens. Estaremos sempre à disposição para esclarecer dúvidas e orientar.
terça-feira, 22 de maio de 2018
Colégio dos Bombeiros recebe palestra sobre o Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário